Atuação em diversos segmentos do Direito Processual Civil, com a gestão de processos que envolvem aspectos civis. Nosso escritório, com forte base de atuação nesta área do direito, está sempre atualizado com jurisprudências, normas reguladoras, aspectos culturais e sociais, hábitos e costumes, além da Constituição Federal e leis especiais pertinentes à promoção de melhor representação de seus clientes.
Além de atuação extrajudicial em consultorias e pareceres técnicos, o escritório possui vasta atuação no procedimento contencioso.
Um dos pilares do Direito Civil, a responsabilidade está presente no dia a dia, nos gestos mais simples das relações humanas a contratos complexos entre indivíduos ou empresas. A Responsabilidade Civil possui intenção maior em reparar prejuízos causados dolosamente ou culposamente, moralmente e materialmente, além de restabelecer o equilíbrio das relações e da sociedade. O instituto busca restaurar o status anterior à ocorrência do prejuízo, compensando a parte lesada. Trata-se de um mecanismo essencial para garantir o direito de terceiros.
É necessário que três elementos indispensáveis estejam concomitantemente presentes para configurar a necessidade de responsabilização civil: a ação ou omissão ensejadora, o dano ocasionado e o nexo causal. A imputação ao agente causador do dano e a obrigação do mesmo em reparar, só é possível com a constatação desses três elementos.
A culpa do agente causador do dano, é analisada de forma diferenciada, se a responsabilidade civil é imputada subjetivamente ou objetivamente. Além disso, a responsabilidade civil poderá ser contratual ou extracontratual.
Nossa atuação nesta área do direito é ampla e sólida no mercado. Nossos profissionais estão sempre atentos com atualizações na legislação, jurisprudências, costumes e hábitos sociais, aspectos culturais e novidades que surgem e se transformam com o desenvolvimento da sociedade.
Um dos pilares do Direito Civil, a responsabilidade está presente no dia a dia, nos gestos mais simples das relações humanas a contratos complexos entre indivíduos ou empresas. A Responsabilidade Civil possui intenção maior em reparar prejuízos causados dolosamente ou culposamente, moralmente e materialmente, além de restabelecer o equilíbrio das relações e da sociedade. O instituto busca restaurar o status anterior à ocorrência do prejuízo, compensando a parte lesada. Trata-se de um mecanismo essencial para garantir o direito de terceiros.
É necessário que três elementos indispensáveis estejam concomitantemente presentes para configurar a necessidade de responsabilização civil: a ação ou omissão ensejadora, o dano ocasionado e o nexo causal. A imputação ao agente causador do dano e a obrigação do mesmo em reparar, só é possível com a constatação desses três elementos.
A culpa do agente causador do dano, é analisada de forma diferenciada, se a responsabilidade civil é imputada subjetivamente ou objetivamente. Além disso, a responsabilidade civil poderá ser contratual ou extracontratual.
Nossa atuação nesta área do direito é ampla e sólida no mercado. Nossos profissionais estão sempre atentos com atualizações na legislação, jurisprudências, costumes e hábitos sociais, aspectos culturais e novidades que surgem e se transformam com o desenvolvimento da sociedade.
É configurável quando se constata um defeito no produto ou serviço contratado, inviabilizando parcial ou totalmente o seu uso, inicialmente esperado.
Configura-se em casos de colisão entre veículos, atropelamentos, colisões em ponto fixo, e que envolva qualquer meio possível de deslocamento e de locomoção, de pessoas, animais e mercadorias. O transporte pode ser via terrestre, ferroviário ou rodoviário, via aérea, hidroviária, ou ainda, dutoviária, seja de gestão pública ou privada.
Configura-se em atendimentos e procedimentos médicos que não finalizam como esperado pelo paciente, por culpa da conduta inadequada do profissional da saúde e que cause dano comprovado ao paciente. Pode ocorrer em relações entre médico e paciente, entre hospital e paciente. Pode se manifestar de três formas principais:
IMPERÍCIA - quando o profissional atua sem o domínio técnico adequado, seja por falta de preparo ou de formação necessária específica;
NEGLIGÊNCIA - ocorre quando se constata omissão, descuido ou falta de atenção, importantes e específicas a cada paciente, ou
IMPRUDÊNCIA - quando o profissional da saúde age sem cautelas necessária, assumindo riscos desnecessários.
Ocorrem no decorrer de relações trabalhistas e podem se dar, mesmo que a empresa tome medidas preventivas para garantir a segurança no local de trabalho e a saúde ocupacional do trabalhador. Trata-se de um evento inesperado que ocorre no exercício da atividade laborativa e que pode resultar desde lesões leves ou graves, doenças temporárias ou definitivas, até a morte do trabalhador.
Podem ser classificados em acidentes típicos: quando ocorrem dentro do local de trabalho e durante a execução das atividades laborativas do trabalhador; acidentes atípicos: quando incluem eventos externos, como assaltos ou catástrofes naturais que acontecem durante o expediente de trabalho e acidentes de trajeto: que se dão no percurso de entregas, no transporte de cargas, no itinerário entre a residência e o local de trabalho do trabalhador.
A grande variedade de acidentes de trabalho alerta para a importância de medidas preventivas eficazes e rigorosas nas empresas. Alguns exemplos mais comuns de acidentes de trabalho:
Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT (ilo.org), inúmeros são as doenças profissionais e os acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho, que abrangem casos mais leves até os fatais. Periodicamente são publicados relatórios mundiais de monitorização dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho. Por isso, a segurança no trabalho precisa ser cuidada de forma atenta e as empresas possuem responsabilidades para garantir a segurança e a integridade de seus colaboradores, como:
Na atualidade os avanços tecnológicos tornaram-se fundamentais para a comunicação da sociedade. A atuação de nosso escritório nesta área, abrange, além do conhecimento técnico jurídico, também a compreensão com atualização contínua das ferramentas digitais, para melhor aconselhamento ao caso concreto. O marco civil da internet compreendido pela regulamentação da Lei 12.965 de 2014, estabelece limites, princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da internet no país. A norma funciona para definir diretrizes para atuação de usuários, e provedores, com relação à proteção e privacidade de dados, preservação e garantia da neutralidade da rede, liberdade de expressão online, responsabilização dos agentes pelos atos praticados, dentro outros princípios elencados na legislação.