DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Direito Processual Civil

Alta performance em Direito Processual e Responsabilidade Civil: gestão estratégica de litígios complexos e reparação integral de danos em todas as instâncias.

Atuação em diversos segmentos do Direito Processual Civil, com a gestão de processos que envolvem aspectos civis. Nosso escritório, com forte base de atuação nesta área do direito, está sempre atualizado com jurisprudências, normas reguladoras, aspectos culturais e sociais, hábitos e costumes, além da Constituição Federal e leis especiais pertinentes à promoção de melhor representação de seus clientes.

 

Além de atuação extrajudicial em consultorias e pareceres técnicos, o escritório possui vasta atuação no procedimento contencioso. 

 

  1. Consultoria e pareceres técnicos.

  2. Representações em ações que envolvam os mais diversos tipos de acidentes.

  3. Representação em processos judiciais em todas as fases processuais, desde a petição inicial na fase postulatória ou defesa técnica contestatória; fase saneadora com a organização do processo, definição de provas e saneamento de irregularidades processuais; fase instrutória com acompanhamento na produção de provas, inclusive depoimentos e perícias técnicas; fase decisória, fase recursal em todos os graus de jurisdição, inclusive Superior tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, bem como a fase de cumprimento de sentença, com a execução da decisão judicial.

  4. Representação judicial em Cartas Precatórias.

  5. Representação judicial e realização de audiências de conciliação e de  instrução e julgamento.

  6. Representação judicial para execução de títulos judiciais e extrajudiciais. 

  7. Representação judicial para sustentação oral em sessões de julgamento dos tribunais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL  – RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos pilares do Direito Civil, a responsabilidade está presente no dia a dia, nos gestos mais simples das relações humanas a contratos complexos entre indivíduos ou empresas. A Responsabilidade Civil possui intenção maior em reparar prejuízos causados dolosamente ou culposamente, moralmente e materialmente, além de restabelecer o equilíbrio das relações e da sociedade. O instituto busca restaurar o status anterior à ocorrência do prejuízo, compensando a parte lesada. Trata-se de um mecanismo essencial para garantir o direito de terceiros. 

É necessário que três elementos indispensáveis estejam concomitantemente presentes para configurar a necessidade de responsabilização civil: a ação ou omissão ensejadora, o dano ocasionado e o nexo causal. A imputação ao agente causador do dano e a obrigação do mesmo em reparar, só é possível com a constatação desses três elementos.

A culpa do agente causador do dano, é analisada de forma diferenciada, se a responsabilidade civil é imputada subjetivamente ou objetivamente. Além disso, a responsabilidade civil poderá ser contratual ou extracontratual.

Nossa atuação nesta área do direito é ampla e sólida no mercado. Nossos profissionais estão sempre atentos com atualizações na legislação, jurisprudências, costumes e hábitos sociais, aspectos culturais e novidades que surgem e se transformam com o desenvolvimento da sociedade. 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL  – RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos pilares do Direito Civil, a responsabilidade está presente no dia a dia, nos gestos mais simples das relações humanas a contratos complexos entre indivíduos ou empresas. A Responsabilidade Civil possui intenção maior em reparar prejuízos causados dolosamente ou culposamente, moralmente e materialmente, além de restabelecer o equilíbrio das relações e da sociedade. O instituto busca restaurar o status anterior à ocorrência do prejuízo, compensando a parte lesada. Trata-se de um mecanismo essencial para garantir o direito de terceiros. 

É necessário que três elementos indispensáveis estejam concomitantemente presentes para configurar a necessidade de responsabilização civil: a ação ou omissão ensejadora, o dano ocasionado e o nexo causal. A imputação ao agente causador do dano e a obrigação do mesmo em reparar, só é possível com a constatação desses três elementos.

A culpa do agente causador do dano, é analisada de forma diferenciada, se a responsabilidade civil é imputada subjetivamente ou objetivamente. Além disso, a responsabilidade civil poderá ser contratual ou extracontratual.

Nossa atuação nesta área do direito é ampla e sólida no mercado. Nossos profissionais estão sempre atentos com atualizações na legislação, jurisprudências, costumes e hábitos sociais, aspectos culturais e novidades que surgem e se transformam com o desenvolvimento da sociedade. 

É configurável quando se constata um defeito no produto ou serviço contratado, inviabilizando parcial ou totalmente  o seu uso, inicialmente esperado.

Configura-se em casos de colisão entre veículos, atropelamentos, colisões em ponto fixo, e que envolva qualquer meio possível de deslocamento e de locomoção, de pessoas, animais e mercadorias. O transporte pode ser via terrestre, ferroviário ou rodoviário, via aérea, hidroviária, ou ainda, dutoviária, seja de gestão pública ou privada.

Configura-se em atendimentos e procedimentos médicos que não finalizam como esperado pelo paciente, por culpa da conduta inadequada do profissional da saúde e que cause dano comprovado ao paciente. Pode ocorrer em relações entre médico e paciente, entre hospital e paciente. Pode se manifestar de três formas  principais:

IMPERÍCIA - quando o profissional atua sem o domínio técnico adequado, seja por falta de preparo ou de formação necessária específica; 

NEGLIGÊNCIA - ocorre quando se constata omissão, descuido ou falta de atenção, importantes e específicas a cada paciente, ou 

IMPRUDÊNCIA - quando o profissional da saúde  age sem cautelas necessária, assumindo riscos desnecessários.

Ocorrem no decorrer de relações trabalhistas e podem se dar, mesmo que a empresa tome medidas preventivas para garantir a segurança no local de trabalho e a saúde ocupacional do trabalhador. Trata-se de um evento inesperado que ocorre no exercício da atividade laborativa e que pode resultar desde lesões leves ou graves, doenças temporárias ou definitivas, até a morte do trabalhador. 

 

Podem ser classificados em acidentes típicos: quando ocorrem dentro do local de trabalho e durante a execução das atividades laborativas do trabalhador; acidentes atípicos: quando incluem eventos externos, como assaltos ou catástrofes naturais que acontecem durante o expediente de trabalho e acidentes de trajeto:  que se dão no percurso de entregas, no transporte de cargas, no itinerário entre a residência e o local de trabalho do trabalhador.

A grande variedade de acidentes de trabalho alerta para a importância de medidas preventivas eficazes e rigorosas nas empresas. Alguns exemplos mais comuns de acidentes de trabalho:

 

  • Lesões por esforços repetitivos (LER): Causadas por atividades repetitivas e posturas incorretas.
  • Lesões ergonômicas como entorses e distensões, ocasionadas por movimentos bruscos ou inadequados ao levantar ou mover objetos pesados. 
  • Quedas de altura, que acontecem principalmente em construções e podem resultar de falhas em andaimes, escadas e plataformas. ‍As quedas podem ocorrer no mesmo nível, por exemplo, com escorregões devido à superfície molhada ou irregular. 
  • Cortes, lacerações e até amputações que podem resultar do uso inadequado de ferramentas afiadas ou falta de equipamentos de proteção individual - as EPIs que são essenciais em diversas profissões e atividades que envolvam riscos à saúde e a segurança do trabalhador. 
  • Queimaduras que podem acontecer por contato com substâncias químicas, superfícies quentes ou até mesmo incêndios. 
  • Inalação de substâncias tóxicas por exposição a vapores químicos, poeiras ou gases. ‍Além de contaminação biológica por manipulação de resíduos hospitalares ou materiais infectados. 
  • Choques elétricos, causados por curto-circuito, falta de manutenção, falta de equipamento adequado de proteção individual do trabalhador, manuseio de fios e tomadas energizadas, dentre outras possibilidades. 
  • Perda auditiva por poluição sonora com a exposição prolongada e repetitiva a ruídos altos. Além da possibilidade de desgaste mental pela exposição com consequências como  irritabilidade, dificuldade de concentração, fadiga, dentre outros e que podem ensejar efeitos colaterais físicos de saúde. 
  • Lesões oculares que podem ocorrer das mais variadas formas, como projeção de partículas, invasão de líquidos corrosivos e até mesmo por exposição a luzes intensas.

 

Segundo  a Organização Internacional do Trabalho - OIT (ilo.org), inúmeros são as doenças profissionais e os acidentes que ocorrem no ambiente de trabalho, que abrangem casos mais leves até os fatais. Periodicamente são publicados relatórios mundiais de monitorização dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho. Por isso, a segurança no trabalho precisa ser cuidada de forma atenta e as empresas possuem responsabilidades para garantir a segurança e a integridade de seus colaboradores, como:

  • O cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. 
  • O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, garantindo que todos os colaboradores tenham acesso aos equipamentos adequados e de acordo com a sua função laborativa.
  • O treinamento e a capacitação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)  que se trata de uma exigência prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • A implementação de Diagnósticos de Riscos Psicossociais e a aplicação de Programas Contínuos de Saúde Mental, implementando medidas preventivas eficazes  e procedimentos que reduzam os riscos psicossociais no trabalho, atendendo as diretrizes da Norma regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na atualidade os avanços tecnológicos tornaram-se fundamentais para a comunicação da sociedade. A atuação de nosso escritório nesta área, abrange, além do conhecimento técnico jurídico, também a compreensão com atualização contínua das ferramentas digitais, para melhor aconselhamento ao caso concreto. O marco civil da internet compreendido pela regulamentação da Lei 12.965 de 2014, estabelece limites, princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da internet no país. A norma funciona para definir diretrizes para atuação de usuários, e provedores, com relação à proteção e privacidade de dados, preservação e garantia da neutralidade da rede, liberdade de expressão online, responsabilização dos agentes pelos atos praticados, dentro outros princípios elencados na legislação.

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